TJAC 0025514-36.2009.8.01.0001
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. PENSÃO POR MORTE. GENITORA. POLICIAL MILITAR. DEPENDÊNCIA FINANCEIRA. COMPROVAÇÃO. EXIGÊNCIA LEGAL. INEXISTÊNCIA. ART. 16, § 4º, DA LEI 8213/91. INAPLICAÇÃO À ESPÉCIE. REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO.
1. Inaplicável à espécie o § 4º, do art. 16, da Lei 8.213/91, ante a condição do segurado, policial militar estadual, com regime de previdência próprio, a teor do art. 12, do mencionado normativo.
2. A Lei Complementar Estadual nº 04/91, em seu art. 7º, III, considera a mãe do segurado beneficiária, sem qualquer condição ou restrição, portanto, vedado ao Órgão Julgador impor limites inexistentes em lei ao direito, tornando-se desnecessário a comprovação da dependência econômica do segurado.
3. Apelo improvido.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. PENSÃO POR MORTE. GENITORA. POLICIAL MILITAR. DEPENDÊNCIA FINANCEIRA. COMPROVAÇÃO. EXIGÊNCIA LEGAL. INEXISTÊNCIA. ART. 16, § 4º, DA LEI 8213/91. INAPLICAÇÃO À ESPÉCIE. REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO.
1. Inaplicável à espécie o § 4º, do art. 16, da Lei 8.213/91, ante a condição do segurado, policial militar estadual, com regime de previdência próprio, a teor do art. 12, do mencionado normativo.
2. A Lei Complementar Estadual nº 04/91, em seu art. 7º, III, considera a mãe do segurado beneficiária, sem qualquer condição ou restrição, portanto, vedado ao Órgão Julgador impor limites inexistentes em lei ao direito, tornando-se desnecessário a comprovação da dependência econômica do segurado.
3. Apelo improvido.
Data do Julgamento
:
04/10/2011
Data da Publicação
:
28/10/2011
Classe/Assunto
:
Apelação / Pensão por Morte (Art. 74/9)
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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