main-banner

Jurisprudência


TJAC 0025514-36.2009.8.01.0001

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. PENSÃO POR MORTE. GENITORA. POLICIAL MILITAR. DEPENDÊNCIA FINANCEIRA. COMPROVAÇÃO. EXIGÊNCIA LEGAL. INEXISTÊNCIA. ART. 16, § 4º, DA LEI 8213/91. INAPLICAÇÃO À ESPÉCIE. REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Inaplicável à espécie o § 4º, do art. 16, da Lei 8.213/91, ante a condição do segurado, policial militar estadual, com regime de previdência próprio, a teor do art. 12, do mencionado normativo. 2. A Lei Complementar Estadual nº 04/91, em seu art. 7º, III, considera a mãe do segurado beneficiária, sem qualquer condição ou restrição, portanto, vedado ao Órgão Julgador impor limites inexistentes em lei ao direito, tornando-se desnecessário a comprovação da dependência econômica do segurado. 3. Apelo improvido.

Data do Julgamento : 04/10/2011
Data da Publicação : 28/10/2011
Classe/Assunto : Apelação / Pensão por Morte (Art. 74/9)
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão