TJAC 0025531-04.2011.8.01.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. APLICAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. VEDAÇÃO. PREPONDERÂNCIA DA QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. CIRCUNSTÂNCIAS OBJETIVAS DA INFRAÇÃO PENAL. QUANTUM DA PENA DE MULTA. MANUTENÇÃO. PROPORCIONAL E RAZOÁVEL. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Existindo provas, nas fases inquisitiva e judicial, indicando que a ação do apelante era a de traficar drogas e associar-se para o tráfico, inadmite-se a absolvição.
2. Não há que se falar em fixação da pena-base no mínimo legal quando as circunstâncias judiciais são desfavoráveis ao apenado.
3. Estando a pena de multa em patamar razoável e proporcional à condenação, deve ser mantida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. APLICAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. VEDAÇÃO. PREPONDERÂNCIA DA QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. CIRCUNSTÂNCIAS OBJETIVAS DA INFRAÇÃO PENAL. QUANTUM DA PENA DE MULTA. MANUTENÇÃO. PROPORCIONAL E RAZOÁVEL. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Existindo provas, nas fases inquisitiva e judicial, indicando que a ação do apelante era a de traficar drogas e associar-se para o tráfico, inadmite-se a absolvição.
2. Não há que se falar em fixação da pena-base no mínimo legal quando as circunstâncias judiciais são desfavoráveis ao apenado.
3. Estando a pena de multa em patamar razoável e proporcional à condenação, deve ser mantida.
Data do Julgamento
:
29/04/2014
Data da Publicação
:
01/05/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Denise Bonfim
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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