TJAC 0025565-47.2009.8.01.0001
CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. DANOS MATERIAIS. PENSIONAMENTO. NATUREZA ALIMENTAR. DETENTO: GENITOR DE MENORES. MORTE NO INTERIOR DO PRESÍDIO. REPARAÇÃO. OMISSÃO. CULPA IN VIGILANDO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. CONFIGURAÇÃO. CUSTÓDIA. PRAZO. INDENIZAÇÃO. EXAURIMENTO. 25 ANOS DE IDADE. PRECEDENTES. APELO IMPROVIDO.
1. A morte de reeducando em estabelecimento prisional gera responsabilidade civil e obriga o Estado a indenizar.
2. Precedente Câmara Cível: 'Prescinde de comprovação a dependência econômica dos filhos menores do falecido para com este, sendo a indenização devida, a título de danos morais, com feição alimentar. 6. Afigura-se razoável a estipula-ção em 2/3 do salário-mínimo destinados aos beneficiários menores, tendo como termo final os 25 anos destes. 7. Assentou o Supremo Tribunal Federal que inexiste vedação quanto à fixação de pensão alimentícia com base no salário mínimo (Apelação 1997.001671-9 Acórdão nº 871 Relª Desª Eva Evangelista)
3. Apelo improvido.
Ementa
CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. DANOS MATERIAIS. PENSIONAMENTO. NATUREZA ALIMENTAR. DETENTO: GENITOR DE MENORES. MORTE NO INTERIOR DO PRESÍDIO. REPARAÇÃO. OMISSÃO. CULPA IN VIGILANDO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. CONFIGURAÇÃO. CUSTÓDIA. PRAZO. INDENIZAÇÃO. EXAURIMENTO. 25 ANOS DE IDADE. PRECEDENTES. APELO IMPROVIDO.
1. A morte de reeducando em estabelecimento prisional gera responsabilidade civil e obriga o Estado a indenizar.
2. Precedente Câmara Cível: 'Prescinde de comprovação a dependência econômica dos filhos menores do falecido para com este, sendo a indenização devida, a título de danos morais, com feição alimentar. 6. Afigura-se razoável a estipula-ção em 2/3 do salário-mínimo destinados aos beneficiários menores, tendo como termo final os 25 anos destes. 7. Assentou o Supremo Tribunal Federal que inexiste vedação quanto à fixação de pensão alimentícia com base no salário mínimo (Apelação 1997.001671-9 Acórdão nº 871 Relª Desª Eva Evangelista)
3. Apelo improvido.
Data do Julgamento
:
27/07/2012
Data da Publicação
:
19/11/2012
Classe/Assunto
:
Apelação / Reexame Necessário / Responsabilidade Civil
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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