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Jurisprudência


TJAC 0025565-47.2009.8.01.0001

Ementa
CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. DANOS MATERIAIS. PENSIONAMENTO. NATUREZA ALIMENTAR. DETENTO: GENITOR DE MENORES. MORTE NO INTERIOR DO PRESÍDIO. REPARAÇÃO. OMISSÃO. CULPA IN VIGILANDO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. CONFIGURAÇÃO. CUSTÓDIA. PRAZO. INDENIZAÇÃO. EXAURIMENTO. 25 ANOS DE IDADE. PRECEDENTES. APELO IMPROVIDO. 1. A morte de reeducando em estabelecimento prisional gera responsabilidade civil e obriga o Estado a indenizar. 2. Precedente Câmara Cível: 'Prescinde de comprovação a dependência econômica dos filhos menores do falecido para com este, sendo a indenização devida, a título de danos morais, com feição alimentar. 6. Afigura-se razoável a estipula-ção em 2/3 do salário-mínimo destinados aos beneficiários menores, tendo como termo final os 25 anos destes. 7. Assentou o Supremo Tribunal Federal que inexiste vedação quanto à fixação de pensão alimentícia com base no salário mínimo” (Apelação 1997.001671-9 Acórdão nº 871 Relª Desª Eva Evangelista) 3. Apelo improvido.

Data do Julgamento : 27/07/2012
Data da Publicação : 19/11/2012
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário / Responsabilidade Civil
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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