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Jurisprudência


TJAC 0025575-91.2009.8.01.0001

Ementa
CIVIL. APELAÇÃO. CAUTELAR. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. EDIFICAÇÃO. DECISÃO JUDICIAL. DESCUMPRIMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. BENEFÍCIO. REVOGAÇÃO. RECOLHIMENTO. PREPARO. OPORTUNIDADE. 1. A suficiência da prova colacionada aos autos elide a presunção relativa de hipossuficiência jurídica do Autor, acarretando a revogação do benefício da assistência judiciária gratuita, portanto, necessário oportunizar à parte Apelante o recolhimento das custas judiciais inerentes ao valor da causa, objeto de aditamento, bem como do preparo recursal, sob pena de deserção. 2. Revogação do benefício da assistência gratuita. Julgamento suspenso para recolhimento do preparo pelo Autor em 10 (dez) dias.

Data do Julgamento : 25/02/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Apelação / Compra e Venda
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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