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Jurisprudência


TJAC 0025588-90.2009.8.01.0001

Ementa
Recurso em Sentido Estrito. Lesão Corporal. Prescrição antecipada. Impossibilidade. - Não é possível o reconhecimento da prescrição antecipada com base em pena que eventualmente seria aplicada ao acusado, por ausência de previsão legal. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Recurso em Sentido Estrito nº 0025588-90.2009.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 07/05/2015
Data da Publicação : 14/05/2015
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Lesão Corporal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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