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Jurisprudência


TJAC 0025622-31.2010.8.01.0001

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. NEXO CAUSAL: ACIDENTE E INVALIDEZ. COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA. EVENTO DANOSO E LAUDO MÉDICO: LAPSO SUPERIOR A 05 ANOS. RECURSO IMPROVIDO. 1. O Boletim de Ocorrência tem fé pública, todavia, a presunção de veracidade é relativa. Assim, tal documento lavrado após mais de 05 anos do suposto acidente automobilístico, por si, não basta para comprovar o nexo de causalidade entre o alegado sinistro e a lesão permanente desenvolvida pelo Recorrente, persistindo dúvidas quanto ao tempo em que ocasionada a lesão, durante ou posterior ao acidente. 2. A propósito: “Conferir credibilidade presumida àquilo que o agente desconhece e que não presenciou, ou à motivação íntima dos particulares, apenas porque formalmente registrados os fatos em documento público, seria, ao fim e ao cabo, atribuir fé não ao agente, mas aos próprios particulares que os declaram.” (Antonio Carlos Marcato, Código de Processo Civil Interpretado, 2ª Ed. São Paulo: Atlas S.A., 2004, p. 1116/1117) 3. Ademais, não se desincumbiu o Recorrente quanto à prova do fato constitutivo do seu direito, a teor do art. 333, I, do Código de Processo Civil. 4. Recurso improvido.

Data do Julgamento : 13/12/2011
Data da Publicação : 22/12/2011
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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