TJAC 0025638-48.2011.8.01.0001
Ementa:
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS EM ESTABELECIMENTO PENITENCIÁRIO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RÉU CONFESSO. PROVAS HARMÔNICAS ENTRE SI. IMPROVIMENTO DO APELO.
Não há que se falar em absolvição diante da confissão do presidiário de ser o proprietário da droga apreendida no interior de sua cela.
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS EM ESTABELECIMENTO PENITENCIÁRIO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RÉU CONFESSO. PROVAS HARMÔNICAS ENTRE SI. IMPROVIMENTO DO APELO.
Não há que se falar em absolvição diante da confissão do presidiário de ser o proprietário da droga apreendida no interior de sua cela.
Data do Julgamento
:
11/09/2014
Data da Publicação
:
16/09/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Denise Bonfim
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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