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Jurisprudência


TJAC 0025653-85.2009.8.01.0001

Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. IRRESIGNAÇÃO DO ÓRGÃO MINISTERIAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO EM PERSPECTIVA, VIRTUAL OU ANTECIPADA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. ÓBICE DA SÚMULA Nº 438/STJ. REFORMA DA DECISÃO. RECURSO PROVIDO. 1. O reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva em perspectiva não encontra apoio na legislação vigente, sendo somente admitida pela pena máxima, in abstrato, ou com base na pena concretamente aplicada, conforme preceptivos dos Tribunais Superiores. 2. Recurso provido.

Data do Julgamento : 30/10/2014
Data da Publicação : 08/11/2014
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Violência Doméstica Contra a Mulher
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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