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Jurisprudência


TJAC 0025660-53.2004.8.01.0001

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - REDUÇÃO DA PENA AO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE - MUDANÇA DE REGIME PRISIONAL - CONVERSÃO DA PENA - INVIABILIDADE. 1- Se a apenação do réu foi motivada e atendeu às diretrizes dos arts. 59 e 68, do Código Penal, em patamar suficiente e necessário ao delito perpetrado, não há que se falar em minoração da pena. 2- O fato de a pena ser inferior a quatro anos e o acusado ser primário, não implica, necessariamente, a adoção do regime aberto, havendo liberdade da apreciação pelo julgador das peculiaridades do caso. 3- Observando-se que o réu não satisfaz os requisitos legais descritos no art. 44 do Código Penal, inviável o pedido de substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. 4- Recurso improvido. Unânime.

Data do Julgamento : 07/06/2010
Data da Publicação : Ementa: PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - REDUÇÃO DA PENA AO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE - MUDANÇA DE REGIME PRISIONAL - CONVERSÃO DA PENA - INVIABILIDADE. 1- Se a apenação do réu foi motivada e atendeu às diretrizes dos arts. 59 e
Classe/Assunto : Assunto: Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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