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Jurisprudência


TJAC 0025732-30.2010.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - SENTENÇA CONDENATÓRIA - NULIDADE - IMPROCEDÊNCIA - MUDANÇA DE REGIME - POSSIBILIDADE. 1. O julgador não está obrigado a rebater todas as questões e teses da defesa, sendo suficiente que exponha de forma clara e concisa os fundamentos que embasam sua decisão. 2. É admissível a adoção do regime prisional semiaberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos (STJ, Súmula 269).

Data do Julgamento : 08/03/2012
Data da Publicação : 20/11/2012
Classe/Assunto : Assunto: Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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