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Jurisprudência


TJAC 0025739-56.2009.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. DROGAS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NEGATIVA DE AUTORIA. ESTABILIDADE NÃO CONFIGURADA. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. APELO IMPROVIDO. 1. Restando demonstrado, por meio de provas coligidas sob o crivo do Contraditório, que os acusados estavam envolvidos com o tráfico de drogas, na forma de associação criminosa, não há que se falar em absolvição. 2. Se as declarações das testemunhas apresentam consonância com as demais provas dos autos, cai por terra a tese de negativa de autoria. 3. Em sede de delitos de tóxico, para que seja caracterizado o crime de associação, não se faz necessária a estabilidade associativa.

Data do Julgamento : 19/01/2012
Data da Publicação : 25/01/2012
Classe/Assunto : Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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