TJAC 0025743-93.2009.8.01.0001
Apelação Cível. Servidor Público. Adicional noturno. Cálculos. Improvimento.
Os cálculos feitos pela Contadoria Judicial gozam de presunção de veracidade e devem prevalecer se a fórmula utilizada obedeceu os parâmetros estabelecidos em Sentença transitada em julgado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0025743-93.2009.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Cível. Servidor Público. Adicional noturno. Cálculos. Improvimento.
Os cálculos feitos pela Contadoria Judicial gozam de presunção de veracidade e devem prevalecer se a fórmula utilizada obedeceu os parâmetros estabelecidos em Sentença transitada em julgado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0025743-93.2009.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
21/10/2013
Data da Publicação
:
06/11/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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