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Jurisprudência


TJAC 0025743-93.2009.8.01.0001

Ementa
Apelação Cível. Servidor Público. Adicional noturno. Cálculos. Improvimento. Os cálculos feitos pela Contadoria Judicial gozam de presunção de veracidade e devem prevalecer se a fórmula utilizada obedeceu os parâmetros estabelecidos em Sentença transitada em julgado. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0025743-93.2009.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 21/10/2013
Data da Publicação : 06/11/2013
Classe/Assunto : Apelação / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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