TJAC 0025770-08.2011.8.01.0001
Apelação Criminal. Furto privilegiado. Pena. Detenção. Substituição. Multa. Impossibilidade.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0025770-08.2011.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em conhecer em parte do Recurso e na parte conhecida, negar provimento ao mesmo, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Furto privilegiado. Pena. Detenção. Substituição. Multa. Impossibilidade.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0025770-08.2011.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em conhecer em parte do Recurso e na parte conhecida, negar provimento ao mesmo, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
23/10/2014
Data da Publicação
:
09/01/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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