TJAC 0025876-04.2010.8.01.0001
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. PARTE DISPOSITIVA E FUNDAMENTO DA DECISÃO EMBARGADA. INEXISTÊNCIA. REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. LIMITES.
1. A contradição que autoriza o manejo de embargos de declaração é aquela existente entre a fundamentação e o dispositivo, e não aquela entre a decisão embargada e entendimento doutrinário, jurisprudencial ou previsto em lei.
2. Não havendo no Acórdão a contradição apontada, nega-se provimento ao recurso, por não se prestarem os embargos de declaração ao mero reexame da causa.
3. Devem ser rejeitados embargos de declaração interpostos se, além de inobservada a contradição apontada, o acórdão recorrido abordou expressamente a matéria e as questões controvertidas.
4. Recurso conhecido e desprovido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração n. 0025876-04.2010.8.01.0001/50000, ACORDAM os Desembargadores presentes na Sessão da Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, em conhecer dos declaratórios, mas negar-lhes provimento, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas.
Rio Branco, 10 de abril de 2012.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. PARTE DISPOSITIVA E FUNDAMENTO DA DECISÃO EMBARGADA. INEXISTÊNCIA. REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. LIMITES.
1. A contradição que autoriza o manejo de embargos de declaração é aquela existente entre a fundamentação e o dispositivo, e não aquela entre a decisão embargada e entendimento doutrinário, jurisprudencial ou previsto em lei.
2. Não havendo no Acórdão a contradição apontada, nega-se provimento ao recurso, por não se prestarem os embargos de declaração ao mero reexame da causa.
3. Devem ser rejeitados embargos de declaração interpostos se, além de inobservada a contradição apontada, o acórdão recorrido abordou expressamente a matéria e as questões controvertidas.
4. Recurso conhecido e desprovido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração n. 0025876-04.2010.8.01.0001/50000, ACORDAM os Desembargadores presentes na Sessão da Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, em conhecer dos declaratórios, mas negar-lhes provimento, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas.
Rio Branco, 10 de abril de 2012.
Data do Julgamento
:
10/04/2012
Data da Publicação
:
21/11/2012
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Seguro
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Roberto Barros
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão