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Jurisprudência


TJAC 0025876-67.2011.8.01.0001

Ementa
PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. SUSPENSÃO INDEVIDA. FATURAS PAGAS. DANO MORAL. CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. DANO MATERIAL E LUCROS CESSANTES. NÃO CARACTERIZADOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O fornecimento de energia elétrica constitui serviço público essencial (CDC, art. 22), cuja suspensão unilateral pela concessionária, sem o devido aviso prévio, caracteriza dano extrapatrimonial a ser reparado. 2. O patamar indenizatório fixado nas instâncias ordinárias, somente merece ser reparado para reprimir valores estratosféricos ou excessivamente módicos, circunstâncias não evidenciadas nos autos. 3. A ausência de comprovação do prejuízo patrimonial experimentado impede a reparação por danos materiais e lucros cessantes. 4. Apelos desprovidos.

Data do Julgamento : 10/11/2015
Data da Publicação : 14/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Fornecimento de Energia Elétrica
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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