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Jurisprudência


TJAC 0025887-33.2010.8.01.0001

Ementa
DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. APELAÇÃO. CÔNJUGE. SEPARAÇÃO DE FATO. TRÊS ANOS. INCAPACIDADE LABORAL INDEMONSTRADA. RECURSOS DA PESSOA OBRIGADA. AUSÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. A prestação de alimentos entre cônjuges decorre de dever familiar de sustento e mútua assistência, todavia, apresenta como uma de suas características a condicionalidade, ou seja, tal encargo somente subsiste enquanto perdurarem os pressupostos objetivos de sua existência, representando pelo binômio necessidade x possibilidade. 2. Incomprovada a incapacidade laboral da Autora, em contrapartida, demonstrada a ausência de condições financeiras do Réu, imperativa a improcedência do pedido. 3. Apelo conhecido, mas improvido”.

Data do Julgamento : 10/04/2012
Data da Publicação : 19/11/2012
Classe/Assunto : Apelação / Alimentos
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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