TJAC 0025975-81.2004.8.01.0001
APELAÇÃO CRIMINAL - POSSE IRREGULAR E DISPARO DE ARMA DE FOGO - ATIPICIDADE DA CONDUTA PREVISTA NO ARTIGO 12 DA LEI 10.826/2003 - POSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO DA POSSE - ARTIGOS 30, 31 E 32 DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - OCORRÊNCIA. 1. Deve ser reconhecida a atipicidade da conduta imposta ao apelante, tendo em vista que se enquadra nas hipóteses excepcionais dos arts. 30, 31 e 32 da Lei 10.826/2003. 2. Neste caso, impõe-se o reconhecimento da extinção da punibilidade por força do art. 5º, XL da Constituição Federal c/c o art. 107, inciso III do Código Penal. 3. Permanece inalterada a condenação do apelante no delito previsto no art. 15 do Estatuto do Desarmamento. 4. Apelo provido parcialmente.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - POSSE IRREGULAR E DISPARO DE ARMA DE FOGO - ATIPICIDADE DA CONDUTA PREVISTA NO ARTIGO 12 DA LEI 10.826/2003 - POSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO DA POSSE - ARTIGOS 30, 31 E 32 DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - OCORRÊNCIA. 1. Deve ser reconhecida a atipicidade da conduta imposta ao apelante, tendo em vista que se enquadra nas hipóteses excepcionais dos arts. 30, 31 e 32 da Lei 10.826/2003. 2. Neste caso, impõe-se o reconhecimento da extinção da punibilidade por força do art. 5º, XL da Constituição Federal c/c o art. 107, inciso III do Código Penal. 3. Permanece inalterada a condenação do apelante no delito previsto no art. 15 do Estatuto do Desarmamento. 4. Apelo provido parcialmente.
Data do Julgamento
:
15/04/2010
Data da Publicação
:
Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL - POSSE IRREGULAR E DISPARO DE ARMA DE FOGO - ATIPICIDADE DA CONDUTA PREVISTA NO ARTIGO 12 DA LEI 10.826/2003 - POSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO DA POSSE - ARTIGOS 30, 31 E 32 DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE
Classe/Assunto
:
Assunto:
Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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