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Jurisprudência


TJAC 0026136-47.2011.8.01.0001

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. CONTRADIÇÃO. DECISÃO FUNDAMENTADA LEGAL E JURISPRUDENCIALMENTE. PEDIDO DE GRATUIDADE NO CURSO DA DEMANDA. PETIÇÃO AVULSA. PROCESSAMENTO EM AUTOS APARTADOS. DEFICIÊNCIA FORMAL. 1. Não há contradição a ser sanada pela via dos Embargos de Declaração, eis que, inobstante possa ser requerida assistência judiciária gratuita a qualquer tempo, como previsto constitucionalmente pelo princípio da inafastabilidade da tutela jurisdicional, esta deve se dar através de petição autuada, em separado, e apensada aos autos principais, conforme a literalidade do art. 6º, da Lei Federal nº 1.060/50. 2. Os embargos de declaração somente cabem contra decisão eivada de obscuridade, contradição ou omissão (art. 535 do CPC), não possuindo natureza de efeito modificativo. 3. Ausentes os requisitos legais a justificar o provimento, devem ser rejeitados.

Data do Julgamento : 29/07/2013
Data da Publicação : 06/08/2013
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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