TJAC 0026143-83.2004.8.01.0001
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA - REDISCUSSÃO DA CAUSA - IMPOSSIBILIDADE. 1- Não havendo no acórdão embargado a omissão apontada, recomenda-se a rejeição, por não se prestarem os declaratórios ao mero reexame da causa. 2- Rejeitados os embargados. Unânime.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA - REDISCUSSÃO DA CAUSA - IMPOSSIBILIDADE. 1- Não havendo no acórdão embargado a omissão apontada, recomenda-se a rejeição, por não se prestarem os declaratórios ao mero reexame da causa. 2- Rejeitados os embargados. Unânime.
Data do Julgamento
:
08/04/2010
Data da Publicação
:
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA - REDISCUSSÃO DA CAUSA - IMPOSSIBILIDADE. 1- Não havendo no acórdão embargado a omissão apontada, recomenda-se a rejeição, por não se prestarem os declaratórios ao mero reexame d
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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