TJAC 0026165-97.2011.8.01.0001
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA EM APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS. AUSÊNCIA DO CONTRATO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. NÃO PROVIMENTO.
A falta de apresentação do contrato pela instituição financeira impõe o afastamento da comissão de permanência como fator de atualização monetária.
Ausente fatos novos capazes de modificar os fundamentos que alicerçaram a decisão monocrática agravada, deve esta ser mantida por seus próprios fundamentos.
Agravo Regimental não provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA EM APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS. AUSÊNCIA DO CONTRATO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. NÃO PROVIMENTO.
A falta de apresentação do contrato pela instituição financeira impõe o afastamento da comissão de permanência como fator de atualização monetária.
Ausente fatos novos capazes de modificar os fundamentos que alicerçaram a decisão monocrática agravada, deve esta ser mantida por seus próprios fundamentos.
Agravo Regimental não provido.
Data do Julgamento
:
01/04/2014
Data da Publicação
:
23/04/2014
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Adair Longuini
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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