- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


TJAC 0026240-10.2009.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. SENTENÇA DE EXTINÇÃO POR FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS DO DEVEDOR. HIPÓTESE DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. RECURSO PROVIDO. 1. A ausência de localização de bens penhoráveis não pode ser interpretada como falta de interesse de agir a ensejar a extinção do feito, sobretudo porque o credor é o maior interessado em obter bens que respondam pela dívida cobrada, sendo o processo de execução o instrumento necessário e adequado para alcançar seu objetivo. 2. Dessa forma, não sendo localizados bens penhoráveis do devedor, deve o feito executivo ser suspenso, e não extinto, a teor do disposto no art. 791, III, do CPC. 3. Recurso provido.

Data do Julgamento : 12/02/2016
Data da Publicação : 15/02/2016
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco