TJAC 0026248-16.2011.8.01.0001
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS NÃO PACTUADA NO CONTRATO. FIXAÇÃO EM PERIODICIDADE ANUAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CLÁUSULA INEXISTENTE NO AJUSTE. RESTABELECIMENTO INEFICAZ. ASTREINTES. OBRIGAÇÃO DE FAZER. LICITUDE. INTELIGÊNCIA DO ART. 461, § 4.º, CPC.
1. Não obstante a nova tendência jurisprudencial no sentido de permitir a cobrança de juros capitalizados quando a taxa de juros anual for superior ao duodécuplo da mensal, considerando a hipossuficiência do consumidor - contratante, bem como a falta de acesso a conhecimentos técnicos e financeiros sobre o assunto, torna-se imprescindível a demonstração de cláusula contratual expressa de juros capitalizados para o reconhecimento de sua legalidade. Precedentes do TJAC.
2. A comissão de permanência não está prevista expressamente no contrato, sendo inócua a pretensão de restabelecer cláusula inexistente.
3. Não há óbice legal para cominação de multa na sentença em ações que tenham por objeto obrigação de fazer ou não fazer, inclusive sem requerimento do autor, com o fim de compelir o obrigado a satisfazer a tutela específica contida no comando sentencial, mesmo porque a multa cominatória somente será devida após o trânsito em julgado da sentença que a fixou e desde que não seja cumprida a obrigação no prazo fixado pelo juiz.
4. Recurso desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS NÃO PACTUADA NO CONTRATO. FIXAÇÃO EM PERIODICIDADE ANUAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CLÁUSULA INEXISTENTE NO AJUSTE. RESTABELECIMENTO INEFICAZ. ASTREINTES. OBRIGAÇÃO DE FAZER. LICITUDE. INTELIGÊNCIA DO ART. 461, § 4.º, CPC.
1. Não obstante a nova tendência jurisprudencial no sentido de permitir a cobrança de juros capitalizados quando a taxa de juros anual for superior ao duodécuplo da mensal, considerando a hipossuficiência do consumidor - contratante, bem como a falta de acesso a conhecimentos técnicos e financeiros sobre o assunto, torna-se imprescindível a demonstração de cláusula contratual expressa de juros capitalizados para o reconhecimento de sua legalidade. Precedentes do TJAC.
2. A comissão de permanência não está prevista expressamente no contrato, sendo inócua a pretensão de restabelecer cláusula inexistente.
3. Não há óbice legal para cominação de multa na sentença em ações que tenham por objeto obrigação de fazer ou não fazer, inclusive sem requerimento do autor, com o fim de compelir o obrigado a satisfazer a tutela específica contida no comando sentencial, mesmo porque a multa cominatória somente será devida após o trânsito em julgado da sentença que a fixou e desde que não seja cumprida a obrigação no prazo fixado pelo juiz.
4. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
28/07/2014
Data da Publicação
:
29/07/2014
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Júnior Alberto
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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