TJAC 0026257-75.2011.8.01.0001
Responsabilidade Civil. Atendimento médico. Diagnóstico. Omissão. Nexo causal. Não demonstrado.
- Não restando comprovado o nexo de causalidade entre o comportamento do preposto do Poder Público e o dano alegado, a improcedência do pedido por ausência de prova é medida que se impõe.
Vistos, relatados e discutidos estes autos dos Apelação Cível nº 0026257-75.2011.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Responsabilidade Civil. Atendimento médico. Diagnóstico. Omissão. Nexo causal. Não demonstrado.
- Não restando comprovado o nexo de causalidade entre o comportamento do preposto do Poder Público e o dano alegado, a improcedência do pedido por ausência de prova é medida que se impõe.
Vistos, relatados e discutidos estes autos dos Apelação Cível nº 0026257-75.2011.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
18/11/2014
Data da Publicação
:
20/01/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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