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Jurisprudência


TJAC 0026320-03.2011.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ESTABELECIMENTO PENITENCIÁRIO. ENVOLVIMENTO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. REDUÇÃO DAS PENAS-BASE NO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. EXCLUSÃO DAS CAUSAS DE AUMENTO. IMPOSSIBILIDADE. IMPROVIMENTO TOTAL DO APELO. 1. Existindo provas de que a ação dos acusados visava o tráfico de drogas na forma de associação e caracterizada a apreensão de drogas quando da tentativa de ingresso ao interior de estabelecimento penitenciário, não há que se falar em absolvição da prática de ambos os crimes. 2. Havendo circunstâncias judiciais desfavoráveis, tem-se por justificada a reprimenda acima do mínimo legal.

Data do Julgamento : 12/12/2013
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Apelação / Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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