TJAC 0026362-86.2010.8.01.0001
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA LEI 11.482/2007. SENTENÇA MANTIDA.
1. No caso de acidente ocorrido sob a égide da Lei 11.482/2007, que estipulou valores específicos de seguro obrigatório para os casos de morte, invalidez permanente e despesas com assistência médica e suplementar, a correção monetária sobre o valor nominal da cobertura indenizatória deve incidir a partir da data da entrada em vigor do mencionado diploma legal (31.05.2007). Essa é a forma de manter o valor real fixado pelo legislador. Orienta neste sentido a jurisprudência desta Câmara Cível (Acórdão n.º: 11.839, Apelação n.º 0023042-28.2010.8.01.0001, Relatora: Desª. Eva Evangelista de Araujo Souza, j. 13 de dezembro de 2011).
2. Recurso desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA LEI 11.482/2007. SENTENÇA MANTIDA.
1. No caso de acidente ocorrido sob a égide da Lei 11.482/2007, que estipulou valores específicos de seguro obrigatório para os casos de morte, invalidez permanente e despesas com assistência médica e suplementar, a correção monetária sobre o valor nominal da cobertura indenizatória deve incidir a partir da data da entrada em vigor do mencionado diploma legal (31.05.2007). Essa é a forma de manter o valor real fixado pelo legislador. Orienta neste sentido a jurisprudência desta Câmara Cível (Acórdão n.º: 11.839, Apelação n.º 0023042-28.2010.8.01.0001, Relatora: Desª. Eva Evangelista de Araujo Souza, j. 13 de dezembro de 2011).
2. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
24/01/2012
Data da Publicação
:
03/02/2012
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Roberto Barros
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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