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Jurisprudência


TJAC 0026399-16.2010.8.01.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL: RECURSO; EMBARGOS DE DECLARAÇÃO; CONTRADIÇÃO; PROVIMENTO. Sendo contraditória a parte dispositiva, mas correta a sua fundamentação, dá-se provimento aos embargos de declaração, sem efeitos infringentes ou modificativos, apenas para integrar a decisão e reformar a sua parte dispositiva.

Data do Julgamento : 12/12/2011
Data da Publicação : 24/12/2011
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Anastacio Lima de Menezes Filho
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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