TJAC 0026486-35.2011.8.01.0001
Ementa:
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. POSSIBILIDADE AUTORIA NÃO DEMONSTRADA. APELO PROVIDO.
Não restando demonstrado que o acusado estava envolvido com o tráfico de drogas, a absolvição é medida que se impõe.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. POSSIBILIDADE AUTORIA NÃO DEMONSTRADA. APELO PROVIDO.
Não restando demonstrado que o acusado estava envolvido com o tráfico de drogas, a absolvição é medida que se impõe.
Data do Julgamento
:
03/06/2014
Data da Publicação
:
05/06/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Denise Bonfim
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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