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Jurisprudência


TJAC 0026495-94.2011.8.01.0001

Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEIÇÃO. FATO DE TERCEIRO NÃO CARACTERIZADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. PARCIAL PROCEDÊNCIA. A apelante é parte legítima para figurar no polo passivo da ação anulatória c/c indenização por danos materiais e morais, porquanto não cumpriu com a obrigação de entrega das mercadorias adquiridas e promoveu a inscrição do nome da apelada nos cadastros de restrição ao crédito. O fato de terceiro como excludente da responsabilidade somente se configura quando o prejuízo decorre de ação ou omissão exclusiva de terceiro. O valor da indenização por danos morais deve ser fixado considerando as circunstâncias concretas do caso, observando-se os critérios da proporcionalidade e razoabilidade, a fim de que a reparação pretendida seja justa, sem proporcionar enriquecimento sem causa ao ofendido, nem perder o seu caráter pedagógico. Apelação parcialmente provida.

Data do Julgamento : 01/07/2014
Data da Publicação : 08/07/2014
Classe/Assunto : Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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