TJAC 0026495-94.2011.8.01.0001
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEIÇÃO. FATO DE TERCEIRO NÃO CARACTERIZADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. PARCIAL PROCEDÊNCIA.
A apelante é parte legítima para figurar no polo passivo da ação anulatória c/c indenização por danos materiais e morais, porquanto não cumpriu com a obrigação de entrega das mercadorias adquiridas e promoveu a inscrição do nome da apelada nos cadastros de restrição ao crédito.
O fato de terceiro como excludente da responsabilidade somente se configura quando o prejuízo decorre de ação ou omissão exclusiva de terceiro.
O valor da indenização por danos morais deve ser fixado considerando as circunstâncias concretas do caso, observando-se os critérios da proporcionalidade e razoabilidade, a fim de que a reparação pretendida seja justa, sem proporcionar enriquecimento sem causa ao ofendido, nem perder o seu caráter pedagógico.
Apelação parcialmente provida.
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEIÇÃO. FATO DE TERCEIRO NÃO CARACTERIZADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. PARCIAL PROCEDÊNCIA.
A apelante é parte legítima para figurar no polo passivo da ação anulatória c/c indenização por danos materiais e morais, porquanto não cumpriu com a obrigação de entrega das mercadorias adquiridas e promoveu a inscrição do nome da apelada nos cadastros de restrição ao crédito.
O fato de terceiro como excludente da responsabilidade somente se configura quando o prejuízo decorre de ação ou omissão exclusiva de terceiro.
O valor da indenização por danos morais deve ser fixado considerando as circunstâncias concretas do caso, observando-se os critérios da proporcionalidade e razoabilidade, a fim de que a reparação pretendida seja justa, sem proporcionar enriquecimento sem causa ao ofendido, nem perder o seu caráter pedagógico.
Apelação parcialmente provida.
Data do Julgamento
:
01/07/2014
Data da Publicação
:
08/07/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Adair Longuini
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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