main-banner

Jurisprudência


TJAC 0026525-66.2010.8.01.0001

Ementa
CONSTITUCIONAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. IMPUGNAÇÃO. ALEGAÇÃO. SUFICIÊNCIA. ÔNUS PROBATÓRIO. IMPUGNANTE. PROVAS. AUTOS PRINCIPAIS. SENTENÇA. MANUTENÇÃO. 1. Suficiente para a concessão da assistência judiciária gratuita a declaração de hipossuficiência jurídica, a teor do art. 4º, da Lei 1060/50, presumindo-se aludida situação. 2. Todavia, decorre dos autos principais que a ação originária tempo por objeto a quantia de R$ 1.700.000,00, apresentando como garantia do cumprimento do contratual fazenda de grande extensão e bem avaliada e 1.200 cabeças de gado, adequada a sentença que afirma a suficiência de tais provas para ensejar o indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita pelo Autor. 3. Recurso improvido.

Data do Julgamento : 05/04/2011
Data da Publicação : 19/04/2011
Classe/Assunto : Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão