TJAC 0026525-66.2010.8.01.0001
CONSTITUCIONAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. IMPUGNAÇÃO. ALEGAÇÃO. SUFICIÊNCIA. ÔNUS PROBATÓRIO. IMPUGNANTE. PROVAS. AUTOS PRINCIPAIS. SENTENÇA. MANUTENÇÃO.
1. Suficiente para a concessão da assistência judiciária gratuita a declaração de hipossuficiência jurídica, a teor do art. 4º, da Lei 1060/50, presumindo-se aludida situação.
2. Todavia, decorre dos autos principais que a ação originária tempo por objeto a quantia de R$ 1.700.000,00, apresentando como garantia do cumprimento do contratual fazenda de grande extensão e bem avaliada e 1.200 cabeças de gado, adequada a sentença que afirma a suficiência de tais provas para ensejar o indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita pelo Autor.
3. Recurso improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. IMPUGNAÇÃO. ALEGAÇÃO. SUFICIÊNCIA. ÔNUS PROBATÓRIO. IMPUGNANTE. PROVAS. AUTOS PRINCIPAIS. SENTENÇA. MANUTENÇÃO.
1. Suficiente para a concessão da assistência judiciária gratuita a declaração de hipossuficiência jurídica, a teor do art. 4º, da Lei 1060/50, presumindo-se aludida situação.
2. Todavia, decorre dos autos principais que a ação originária tempo por objeto a quantia de R$ 1.700.000,00, apresentando como garantia do cumprimento do contratual fazenda de grande extensão e bem avaliada e 1.200 cabeças de gado, adequada a sentença que afirma a suficiência de tais provas para ensejar o indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita pelo Autor.
3. Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
05/04/2011
Data da Publicação
:
19/04/2011
Classe/Assunto
:
Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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