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Jurisprudência


TJAC 0026601-03.2004.8.01.0001

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ESTUPRO TENTADO. VIOLÊNCIA PRESUMIDA. ABSOLVIÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO REALIZAÇÃO DE EXAME PERICIAL APURATIVO DE DOENÇA VENÉREA. DESNECESSIDADE. MATERIALIDADE COMPROVADA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. 1. Não há cerceamento de defesa, em se tratando de delito de estupro tentado, quando, não realizado exame pericial, existem outros elementos de cognição nos autos capazes de certificar a materialidade e autoria delitivas, desnecessário proceder com a efetivação da aludida perícia para verificar se o réu transmitiu doença venérea à vítima, até porque por esse delito não restou condenado. 2. Assim, comprovada a autoria atribuída ao acusado, bem como pela materialidade do crime, descabido o pleito que visa à absolvição, com base no cerceamento de defesa. 3. Apelo improvido.

Data do Julgamento : 22/10/2009
Data da Publicação : 16/12/2009
Classe/Assunto : Assunto: Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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