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Jurisprudência


TJAC 0026718-91.2004.8.01.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AUTÔNOMA. PERTINÊNCIA. AJUIZAMENTO INCIDENTAL. FACULDADE. APELAÇÃO PROVIDA, EM PARTE. 1. A declaratória incidental tem por principal objetivo ampliar objetivamente os limites da coisa julgada material, ou seja, suscitar o pronunciamento judicial acerca de questão prejudicial de forma a impossibilitar posterior discussão relacionada à mesma matéria em processo diverso. Todavia, tal conduta enseja faculdade do Réu, sem obstar pretensão posterior relacionada ao mesmo tema, rediscutindo a questão outrora prejudicial. 2. Apelação provida, em parte, para rejeitar as preliminares, com o retorno dos autos à unidade judiciária de origem para aferição do mérito.

Data do Julgamento : 25/06/2013
Data da Publicação : 09/07/2013
Classe/Assunto : Apelação / Prestação de Serviços
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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