main-banner

Jurisprudência


TJAC 0026725-39.2011.8.01.0001

Ementa
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. PRELIMINAR REJEITADA. COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO. INEXISTÊNCIA. 1. Inexiste violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa o julgamento monocrático proferido pelo Relator com arrimo no art. 557 do Código de Processo Civil, uma vez que a defesa das partes, caso indevido o julgamento proferido, far-se-á mediante a interposição de Agravo Interno (Art. 557, § 1º do CPC). 2. Não comprovada a quitação na esfera administrativa, por ocasião da inversão do ônus da prova (art. 333, II, CPC) não há como acolher a pretensão deduzida no recurso. 3. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 16/10/2012
Data da Publicação : 21/11/2012
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão