TJAC 0026725-39.2011.8.01.0001
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. PRELIMINAR REJEITADA. COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO. INEXISTÊNCIA.
1. Inexiste violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa o julgamento monocrático proferido pelo Relator com arrimo no art. 557 do Código de Processo Civil, uma vez que a defesa das partes, caso indevido o julgamento proferido, far-se-á mediante a interposição de Agravo Interno (Art. 557, § 1º do CPC).
2. Não comprovada a quitação na esfera administrativa, por ocasião da inversão do ônus da prova (art. 333, II, CPC) não há como acolher a pretensão deduzida no recurso.
3. Recurso desprovido.
Ementa
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. PRELIMINAR REJEITADA. COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO. INEXISTÊNCIA.
1. Inexiste violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa o julgamento monocrático proferido pelo Relator com arrimo no art. 557 do Código de Processo Civil, uma vez que a defesa das partes, caso indevido o julgamento proferido, far-se-á mediante a interposição de Agravo Interno (Art. 557, § 1º do CPC).
2. Não comprovada a quitação na esfera administrativa, por ocasião da inversão do ônus da prova (art. 333, II, CPC) não há como acolher a pretensão deduzida no recurso.
3. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
16/10/2012
Data da Publicação
:
21/11/2012
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Seguro
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Roberto Barros
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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