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Jurisprudência


TJAC 0026749-67.2011.8.01.0001

Ementa
Civil e Processual Civil. Ação de Cobrança. Acidente de Trânsito. Seguro Obrigatório. Decisão monocrática. Provimento parcial. Agravo. Não deve ser conhecido o Agravo que deixa de trazer argumento novo capaz de modificar a Decisão monocrática que deu provimento parcial ao Recurso de Apelação, sedimentada na jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal local, em Recursos com fundamento em idêntica questão de direito. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo na Apelação Cível nº 0026749-67.2011.8.01.0001/50000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Seguna Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer o Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 22/04/2013
Data da Publicação : 26/04/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Seguro
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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