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Jurisprudência


TJAC 0026822-39.2011.8.01.0001

Ementa
Apelação Cível. Remuneração. Adicional. Sexta parte. Incidência. Sobreposição. Impossibilidade. - O adicional de sexta parte, previsto na Constituição do Estado do Acre e na Lei Orgânica do Município de Rio Branco, é vantagem pecuniária que deve incidir sobre o vencimento base do servidor, em razão da vedação constitucional de sobreposição de verbas salariais originadas da mesma base de cálculo. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0026822-39.2011.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 14/08/2015
Data da Publicação : 01/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Servidor Público Civil
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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