TJAC 0026839-12.2010.8.01.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA. CONDENAÇÃO. AUTORIA COMPROVADA REDUÇÃO PARA O MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS. APELO IMPROVIDO.
1. O reconhecimento do acusado pela vítima, quando em consonancia com as demais provas dos autos, é suficiente para a condenação.
2. Ocorrendo a cumulação de qualificadoras a pena-base pode ser fixada acima do mínimo legal. Precedentes do STJ.
3. Apelo improvido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA. CONDENAÇÃO. AUTORIA COMPROVADA REDUÇÃO PARA O MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS. APELO IMPROVIDO.
1. O reconhecimento do acusado pela vítima, quando em consonancia com as demais provas dos autos, é suficiente para a condenação.
2. Ocorrendo a cumulação de qualificadoras a pena-base pode ser fixada acima do mínimo legal. Precedentes do STJ.
3. Apelo improvido.
Data do Julgamento
:
06/12/2011
Data da Publicação
:
08/12/2011
Classe/Assunto
:
Assunto:
Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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