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Jurisprudência


TJAC 0026844-34.2010.8.01.0001

Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA MOTIVADA. AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO. NÃO CONHECIMENTO. 1. Estando a Sentença em conformidade com a jurisprudência dominante no Tribunal e nos Tribunais Superiores, pode o relator, em sede de apelação cível e mediante decisão monocrática, negar provimento ao recurso, na forma do art.557, caput, do Código de Processo Civil. 2. Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, pode interpor agravo interno, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que convençam o colegiado do erro ( in procedendo ou in judicando ) eventualmente cometido pelo relator. 3. Recurso não conhecido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Regimental n. 0026844-34.2010.8.01.0001/50000, ACORDAM os Senhores Desembargadores do Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, não conhecer do recurso de Agravo Regimental. Unânime, nos termos do voto condutor da Relatora e mídias digitais arquivadas.

Data do Julgamento : 09/06/2014
Data da Publicação : 25/06/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Prestação de Serviços
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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