TJAC 0026848-71.2010.8.01.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA PREVISTA NO ART. 33, §2º, DA LEI Nº 11343/06. POSSIBILIDADE.
1. Demonstrado que a apelante estava auxiliando alguém, no caso, seu marido, ao uso indevido de substância entorpecente, deve-se operar a desclassificação para o tipo previsto no § 2º, do art. 33, da Lei nº 11343/06.
2. Apelo parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA PREVISTA NO ART. 33, §2º, DA LEI Nº 11343/06. POSSIBILIDADE.
1. Demonstrado que a apelante estava auxiliando alguém, no caso, seu marido, ao uso indevido de substância entorpecente, deve-se operar a desclassificação para o tipo previsto no § 2º, do art. 33, da Lei nº 11343/06.
2. Apelo parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
24/11/2011
Data da Publicação
:
06/12/2011
Classe/Assunto
:
Assunto:
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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