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Jurisprudência


TJAC 0026857-67.2009.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. IMPUGNAÇÃO BASEADA EM MERAS ALEGAÇÕES. MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO. 1. Segundo pacífica jurisprudência, para concessão dos benefícios da assistência judiciária basta afirmação da parte que não pode arcar com as despesas processuais sem prejuízo próprio ou de sua família. 2. Presunção de necessidade que não resta ilidida por meras alegações de que os impugnados empreenderam viagem de avião ou tiveram estada em cidade com alto custo de vida. 3. Recurso improvido.

Data do Julgamento : 24/07/2012
Data da Publicação : 21/11/2012
Classe/Assunto : Apelação / Assistência Judiciária Gratuita
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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