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Jurisprudência


TJAC 0026888-19.2011.8.01.0001

Ementa
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. TRANSFERÊNCIA DE PRESO PARA OUTRO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. INEXISTÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO. ANÁLISE DA CONVENIÊNCIA PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A possibilidade de transferência de estabelecimento prisional não se constitui em direito subjetivo do réu, cabendo ao juiz da execução a análise da conveniência do deslocamento do detento, no interesse de sua integridade física e moral. 2. É dever do Estado zelar pela integridade física e moral do reeducando, portanto, inexiste constrangimento ilegal, quando o magistrado indefere pedido de transferência de sentenciado que se encontra em situação peculiar de "preso seguro", a bem de sua própria segurança. 3. Recurso não provido

Data do Julgamento : 15/07/2014
Data da Publicação : 29/07/2014
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Execução Penal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Senador Guiomard
Comarca : Senador Guiomard
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