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Jurisprudência


TJAC 0026918-54.2011.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. VEÍCULO AUTOMOTOR. CITAÇÃO POR EDITAL. NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INDEFERIMENTO. APELO DESPROVIDO. 1. No caso dos autos, não restou demonstrada a situação de hipossuficiência da parte ré/apelante. 2. O fato de o apelante ser defendido por curador especial, não autoriza por si só, a concessão da gratuidade. 3. deverá o réu/apelante arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, conforme disposto na sentença. 4. Apelo desprovido.

Data do Julgamento : 19/08/2016
Data da Publicação : 22/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco