TJAC 0026918-54.2011.8.01.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. VEÍCULO AUTOMOTOR. CITAÇÃO POR EDITAL. NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INDEFERIMENTO. APELO DESPROVIDO.
1. No caso dos autos, não restou demonstrada a situação de hipossuficiência da parte ré/apelante.
2. O fato de o apelante ser defendido por curador especial, não autoriza por si só, a concessão da gratuidade.
3. deverá o réu/apelante arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, conforme disposto na sentença.
4. Apelo desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. VEÍCULO AUTOMOTOR. CITAÇÃO POR EDITAL. NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INDEFERIMENTO. APELO DESPROVIDO.
1. No caso dos autos, não restou demonstrada a situação de hipossuficiência da parte ré/apelante.
2. O fato de o apelante ser defendido por curador especial, não autoriza por si só, a concessão da gratuidade.
3. deverá o réu/apelante arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, conforme disposto na sentença.
4. Apelo desprovido.
Data do Julgamento
:
19/08/2016
Data da Publicação
:
22/08/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Roberto Barros
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco