main-banner

Jurisprudência


TJAC 0027042-71.2010.8.01.0001

Ementa
Apelação Cível. Sucessão. Crédito. Inventário. Habilitação. Dívida de sócio falecido. Possibilidade. Improvimento. Mantém-se a Sentença que determinou a habilitação ao crédito nos autos de inventário, quando lastreada em título executivo judicial. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0027042-71.2010.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 16/06/2014
Data da Publicação : 29/07/2014
Classe/Assunto : Apelação / Inventário e Partilha
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão