main-banner

Jurisprudência


TJAC 0027066-65.2011.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO. RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA. SENTENÇA JUÍZO A QUO DETERMINANDO RESTITUIÇÃO. PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. 1. Tendo a sentença proferida pelo juízo a quo determinado a restituição do bem objeto do presente apelo, tem-se que restou prejudicado o recurso ante a perda do objeto. 2. Apelação prejudicada.

Data do Julgamento : 10/12/2013
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Apelação / Busca e Apreensão de Bens
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão