TJAC 0027079-64.2011.8.01.0001
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CONEXÃO. PROCESSO MAIS ANTIGO JÁ SENTENCIADO. REUNIÃO DE PROCESSOS. DESNECESSIDADE. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE. ÔNUS DA PROVA DA INEXISTÊNCIA DA OBRIGAÇÃO. RÉU. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. IMPROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS MONITÓRIOS. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. CERCEAMENTO DE DEFESA.
1."A conexão não determina a reunião de processos se um deles já foi julgado". (STJ. Súmula de Jurisprudência Dominante, Enunciado nº. 235). Preliminar de incompetência rejeitada.
2. Consoante pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "em ação monitória fundada em cheque prescrito, ajuizada em face do emitente, é dispensável menção ao negócio jurídico subjacente à emissão da cártula" (Recurso Especial Repetitivo nº. 1094571/SP, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, j. 4.2.2013). Nesta situação, o ônus de demonstração da inexistência da obrigação de pagar quantia certa ou entrega de coisa é do réu.
3. Hipótese dos autos em que o réu questiona a validade da obrigação subjacente ao cheque que fundou a ação monitória, pugnando, em seus embargos, pela produção de provas que comprovam a sua tese. Sentença de improcedência dos embargos monitórios proferida logo após a impugnação aos embargos, fundada em falta de provas, sem manifestação a respeito dos requerimentos de instrução processual formulados pelo apelante.
4. Consoante pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado no sentido da improcedência do pedido por insuficiência de provas" (AgRg nos EDcl no REsp 1069807/SP, Rel. Ministro Marco Buzzi, j. 1.3.2016).
5. Apelo provido. Sentença anulada.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CONEXÃO. PROCESSO MAIS ANTIGO JÁ SENTENCIADO. REUNIÃO DE PROCESSOS. DESNECESSIDADE. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE. ÔNUS DA PROVA DA INEXISTÊNCIA DA OBRIGAÇÃO. RÉU. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. IMPROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS MONITÓRIOS. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. CERCEAMENTO DE DEFESA.
1."A conexão não determina a reunião de processos se um deles já foi julgado". (STJ. Súmula de Jurisprudência Dominante, Enunciado nº. 235). Preliminar de incompetência rejeitada.
2. Consoante pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "em ação monitória fundada em cheque prescrito, ajuizada em face do emitente, é dispensável menção ao negócio jurídico subjacente à emissão da cártula" (Recurso Especial Repetitivo nº. 1094571/SP, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, j. 4.2.2013). Nesta situação, o ônus de demonstração da inexistência da obrigação de pagar quantia certa ou entrega de coisa é do réu.
3. Hipótese dos autos em que o réu questiona a validade da obrigação subjacente ao cheque que fundou a ação monitória, pugnando, em seus embargos, pela produção de provas que comprovam a sua tese. Sentença de improcedência dos embargos monitórios proferida logo após a impugnação aos embargos, fundada em falta de provas, sem manifestação a respeito dos requerimentos de instrução processual formulados pelo apelante.
4. Consoante pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado no sentido da improcedência do pedido por insuficiência de provas" (AgRg nos EDcl no REsp 1069807/SP, Rel. Ministro Marco Buzzi, j. 1.3.2016).
5. Apelo provido. Sentença anulada.
Data do Julgamento
:
16/08/2016
Data da Publicação
:
19/08/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Pagamento
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Laudivon Nogueira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco