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Jurisprudência


TJAC 0027158-43.2011.8.01.0001

Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. HOMOLOGAÇÃO DE PAD. COMETIMENTO DE FALTA GRAVE. POSSE CELULAR. DEPOIMENTO DE AGENTE PENITENCIÁRIO. FÉ PÚBLICA. AGRAVO DESPROVIDO. O cometimento de falta grave, consistente na posse de celular dentro do presídio, configura falta grave prevista no Art. 50, VII, da Lei nº 7.210/84. Processo Administrativo homologado em consonância com os preceitos legais. 3. Agravo em execução desprovido.

Data do Julgamento : 12/11/2015
Data da Publicação : 19/11/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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