TJAC 0027158-43.2011.8.01.0001
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. HOMOLOGAÇÃO DE PAD. COMETIMENTO DE FALTA GRAVE. POSSE CELULAR. DEPOIMENTO DE AGENTE PENITENCIÁRIO. FÉ PÚBLICA. AGRAVO DESPROVIDO.
O cometimento de falta grave, consistente na posse de celular dentro do presídio, configura falta grave prevista no Art. 50, VII, da Lei nº 7.210/84.
Processo Administrativo homologado em consonância com os preceitos legais.
3. Agravo em execução desprovido.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. HOMOLOGAÇÃO DE PAD. COMETIMENTO DE FALTA GRAVE. POSSE CELULAR. DEPOIMENTO DE AGENTE PENITENCIÁRIO. FÉ PÚBLICA. AGRAVO DESPROVIDO.
O cometimento de falta grave, consistente na posse de celular dentro do presídio, configura falta grave prevista no Art. 50, VII, da Lei nº 7.210/84.
Processo Administrativo homologado em consonância com os preceitos legais.
3. Agravo em execução desprovido.
Data do Julgamento
:
12/11/2015
Data da Publicação
:
19/11/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Denise Bonfim
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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