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Jurisprudência


TJAC 0027203-47.2011.8.01.0001

Ementa
Apelação criminal. Incêndio. Absolvição. Materialidade e autoria comprovadas. Desclassificação para o crime de dano. Impossibilidade. - O incêndio colocou em risco as residências próximas, bem como a integridade física das pessoas que se encontravam aos arredores, fazendo-se impositiva a manutenção da condenação pela prática do crime. - Presente na conduta do apelante o fim de lesar propriedade alheia, destruir, inutilizar ou deteriorar, não cabe a desclassificação para o crime de dano. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0027203-47.2011.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 26/02/2015
Data da Publicação : 03/03/2015
Classe/Assunto : Apelação / Incêndio
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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