TJAC 0027203-47.2011.8.01.0001
Apelação criminal. Incêndio. Absolvição. Materialidade e autoria comprovadas. Desclassificação para o crime de dano. Impossibilidade.
- O incêndio colocou em risco as residências próximas, bem como a integridade física das pessoas que se encontravam aos arredores, fazendo-se impositiva a manutenção da condenação pela prática do crime.
- Presente na conduta do apelante o fim de lesar propriedade alheia, destruir, inutilizar ou deteriorar, não cabe a desclassificação para o crime de dano.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0027203-47.2011.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação criminal. Incêndio. Absolvição. Materialidade e autoria comprovadas. Desclassificação para o crime de dano. Impossibilidade.
- O incêndio colocou em risco as residências próximas, bem como a integridade física das pessoas que se encontravam aos arredores, fazendo-se impositiva a manutenção da condenação pela prática do crime.
- Presente na conduta do apelante o fim de lesar propriedade alheia, destruir, inutilizar ou deteriorar, não cabe a desclassificação para o crime de dano.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0027203-47.2011.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
26/02/2015
Data da Publicação
:
03/03/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Incêndio
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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