TJAC 0027311-23.2004.8.01.0001
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL. FURTO QUALIFICADO. INSURGÊNCIA ANTE A ESTIPULAÇÃO DAS PENAS BASES NO MÍNIMO LEGAL. INSUBSISTÊNCIA. ANTECEDENTES, MOTIVO E COMPORTAMENTO DA VÍTIMA NÃO ANALISADOS COMO NEGATIVOS DE FORMA CORRETA. IMPROCEDÊNCIA.
Elementos inerentes ao tipo penal, o comportamento da vítima e processos em andamento não podem ensejar exacerbação das penas bases;
Apelo improvido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL. FURTO QUALIFICADO. INSURGÊNCIA ANTE A ESTIPULAÇÃO DAS PENAS BASES NO MÍNIMO LEGAL. INSUBSISTÊNCIA. ANTECEDENTES, MOTIVO E COMPORTAMENTO DA VÍTIMA NÃO ANALISADOS COMO NEGATIVOS DE FORMA CORRETA. IMPROCEDÊNCIA.
Elementos inerentes ao tipo penal, o comportamento da vítima e processos em andamento não podem ensejar exacerbação das penas bases;
Apelo improvido.
Data do Julgamento
:
22/05/2014
Data da Publicação
:
27/05/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Denise Bonfim
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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