TJAC 0027353-72.2004.8.01.0001
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO MONITÓRIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INÉRCIA NA PRÁTICA DE ATOS A SEU CARGO. RECURSO IMPROVIDO.
1. Intimada pessoalmente a parte para promover os atos a seu cargo, todavia, insiste em pedido de desconsideração de pessoa jurídica com indeferimento nos autos por mais de 04 (quatro) vezes, correta a sentença que declara a extinção do feito, sem resolução do mérito, a teor do art. 267, inc. III, do Código de Processo Civil.
2. Recurso improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO MONITÓRIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INÉRCIA NA PRÁTICA DE ATOS A SEU CARGO. RECURSO IMPROVIDO.
1. Intimada pessoalmente a parte para promover os atos a seu cargo, todavia, insiste em pedido de desconsideração de pessoa jurídica com indeferimento nos autos por mais de 04 (quatro) vezes, correta a sentença que declara a extinção do feito, sem resolução do mérito, a teor do art. 267, inc. III, do Código de Processo Civil.
2. Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
20/09/2011
Data da Publicação
:
29/09/2011
Classe/Assunto
:
Apelação / Extinção do Processo Sem Resolução de Mérito
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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