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Jurisprudência


TJAC 0027353-72.2004.8.01.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO MONITÓRIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INÉRCIA NA PRÁTICA DE ATOS A SEU CARGO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Intimada pessoalmente a parte para promover os atos a seu cargo, todavia, insiste em pedido de desconsideração de pessoa jurídica com indeferimento nos autos por mais de 04 (quatro) vezes, correta a sentença que declara a extinção do feito, sem resolução do mérito, a teor do art. 267, inc. III, do Código de Processo Civil. 2. Recurso improvido.

Data do Julgamento : 20/09/2011
Data da Publicação : 29/09/2011
Classe/Assunto : Apelação / Extinção do Processo Sem Resolução de Mérito
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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