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Jurisprudência


TJAC 0027564-64.2011.8.01.0001

Ementa
V.V. PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA DESFAVORÁVEIS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4.º, DA LEI N.º 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. IMPROVIMENTO TOTAL DOS APELOS. 1. Restando cabalmente provada a materialidade e a autoria, não há que se falar em absolvição. 2. Para que se configure a associação para o tráfico de drogas não se faz necessária a 'estabilidade' da associação. 3. A considerável quantidade de cocaína apreendida justifica a fixação da pena-base acima do mínimo legal (Art. 42 da Lei 11.343/06). V.v. APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. FIXAÇÃO DA PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4.º, DA LEI N.º 11.343/06. INCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. QUANTIDADE E QUANTIDADE DA DROGA DEMONSTRA QUE A TRAFICANCIA NÃO É EVENTUAL. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. Inviável a absolvição com fundamento na insuficiência de provas quando o conjunto probatório é apto em demonstrar a autoria e materialidade delitiva. 2. Não tendo o magistrado fundamentado a análise das circunstâncias judicias, quando da fixação da pena-base, com base em elementos concretos e justificativas outras que não integrem o próprio tipo penal, imperiosa a redução do quantum da pena aplicada. 3. A expressiva quantidade de droga bem como a sua nocividade demonstram que a traficancia não é eventual e que os agentes dedicavam-se a atividades criminosas, o que impede a incidência da causa de diminuição de pena prevista no Art. 33, § 4.º, da Lei n.º 11.343/06, por não restarem preenchidos todos os seus requisitos. 4. Apelos parcialmente providos.

Data do Julgamento : 07/02/2013
Data da Publicação : 09/02/2013
Classe/Assunto : Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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