TJAC 0027583-07.2010.8.01.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. DROGAS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NEGATIVA DE AUTORIA. ESTABILIDADE NÃO CONFIGURADA. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. APELO IMPROVIDO.
1. Restando demonstrado através de provas coligidas sob o crivo do Contraditório, que o acusado estava envolvido com o tráfico de drogas, na forma de associação criminosa, não há que se falar em absolvição.
2. Se as declarações das testemunhas apresentam consonância com as demais provas dos autos, cai por terra a tese de negativa de autoria.
3. Em sede de delitos de tóxico, para que seja caracterizado o crime de associação, não se faz necessária a demonstração da estabilidade associativa.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n. 0027583-07.2010.8.01.0001, ACORDAM, à unanimidade, os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, negar provimento ao apelo, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas.
Rio Branco, 25 de agosto de 2011.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. DROGAS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NEGATIVA DE AUTORIA. ESTABILIDADE NÃO CONFIGURADA. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. APELO IMPROVIDO.
1. Restando demonstrado através de provas coligidas sob o crivo do Contraditório, que o acusado estava envolvido com o tráfico de drogas, na forma de associação criminosa, não há que se falar em absolvição.
2. Se as declarações das testemunhas apresentam consonância com as demais provas dos autos, cai por terra a tese de negativa de autoria.
3. Em sede de delitos de tóxico, para que seja caracterizado o crime de associação, não se faz necessária a demonstração da estabilidade associativa.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n. 0027583-07.2010.8.01.0001, ACORDAM, à unanimidade, os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, negar provimento ao apelo, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas.
Rio Branco, 25 de agosto de 2011.
Data do Julgamento
:
25/08/2011
Data da Publicação
:
30/08/2011
Classe/Assunto
:
Assunto:
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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