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Jurisprudência


TJAC 0027625-56.2010.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. LESÕES CORPORAIS GRAVES. RECURSO MINISTERIAL. REFORMA DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. POSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RELATOS DA VÍTIMA E DAS TESTEMUNHAS. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. RECURSO PROVIDO. 1. Impossível a absolvição quando a palavra da vítima corroborada com os demais elementos contidos nos autos formam um conjunto sólido, dando segurança ao juízo para a condenação. 2. Recurso provido.

Data do Julgamento : 26/07/2018
Data da Publicação : 30/07/2018
Classe/Assunto : Apelação / Lesão Corporal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco